quarta-feira, 27 de novembro de 2013

ASSEDIO MORAL: ALÉM DE IMORAL, É CRIME!

Para o Direito (Judiciário) o assédio moral é praticado por alguém que ocupa cargo de chefia (superior) contra seu subordinado, por qualquer motivo (com exceção de cunho sexual porque aí seria assédio sexual e não moral).

O trabalhador vitima do seu chefe, fica depressivo, sem motivação para o trabalho, isolado, difamado e etc.
A ação do chefe sobre o trabalhador deve ser contínua, ou seja, várias situações de opressão vão acontecendo.
Caso seja apenas uma única vez, geralmente o judiciário entende ser mera desavença, porque não houve a continuidade capaz de geral o dano.
No judiciário sempre precisamos de provas, as principais para o caso de assédio moral são: comprovantes do tratamento médico (psiquiatra ou neurologista) e testemunhas.
A ação é movida contra o Município de Goiânia, então, caso algum trabalhador sofra assédio do diretor da escola, ou da coordenadora, por exemplo, não serão eles que irão pagar a indenização, é o Município.
Caso o trabalhador perceba que está sofrendo assédio moral a primeira coisa que ele deve fazer é ter calma para ir reunindo as provas.
Caso algum trabalhador receba relatórios que não concordem, eles devem procurar a unidade de educação e requer o direito de responder a esse relatório, sempre juntando o documento assinado pelo Prefeito.

Mais em: http://www.assediomoral.org/spip.php?article9

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