quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ASSEMBLEIA DE 04 DE OUTUBRO

Dia 27 de setembro, através de liminar de ação civil pública, foi solicitada pelo Tribunal de Justiça a suspensão da Greve na Educação Municipal em nome de 8 companheiros. Ressalta-se que o Comando de Greve é uma organização flutuante e não possui membros fixos, neste sentido, a validade da liminar será contestada. 



"O POVO UNIDO É O POVO FORTE, NÃO TEME A LUTA, NÃO TEME A MORTE.
AVANTE COMPANHEIROS, ESSA LUTA É MINHA E  SUA
UNIDOS VENCEREMOS E A GREVE CONTINUA"


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